
Infância e
Juventude
Em conformidade com a Resolução nº 94, de 27.10.2009, do Conselho Nacional de justiça (CNJ) o Tribunal de Justiça criou a Coordenadoria da Infância e da Juventude – CIJ, através da Resolução nº 17 de 10 de dezembro de 2009.
A unidade tem como missão planejar e executar as políticas públicas no âmbito do Poder Judiciário relativas à infância e juventude no Estado do Ceará. Sua visão é ser relevante no desenvolvimento de ações que garantam a efetividade do Sistema de Justiça da Infância e da Juventude
Autorização de Viagem de Crianças e Adolescentes
AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Fixo: (85) 3488-6002 (WhatsApp, inativo para ligações)
E-mail: autorizacaoviagem@tjce.jus.br
A solicitação de autorização de viagem de criança e adolescente deverá ser enviada pela parte interessada para o e-mail autorizacaoviagem@tjce.jus.br, juntamente com um dos requerimentos dos modelos em anexo, a ser escolhido conforme o tipo de viagem que a criança ou o adolescente realizará. O WhatsApp para dúvidas é o (85) 3488.6002.
Em caso de viagens internacionais, o modelo de autorização pode ser baixado neste LINK.
Apresentamos a seguir relação de documentos necessários para obtenção da autorização de viagem, de acordo com o tipo de viagem a ser realizada, bem como os modelos de requerimento para cada situação (Anexos 1 a 5).
• DOCUMENTOS PARA REQUERER AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM
• ANEXO 1 – REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM NACIONAL PARA CRIANÇAS ADOLESCENTES DESACOMPANHADOS DOS PAIS
• ANEXO 2 – REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM NACIONAL PARA ADOLESCENTE – PORTANDO APENAS CERTIDÃO DE NASCIMENTO
• ANEXO 3 – REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM INTERNACIONAL PARA CRIANÇAS.ADOLESCENTES – SEM A PRESENÇA DE UM DOS PAIS
• ANEXO 4 – REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM INTERNACIONAL PARA CRIANÇAS.ADOLESCENTES – DESACOMPANHADO DOS PAIS
• ANEXO 5 – REQUERIMENTO DE PASSAPORTE

